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Foto do escritorConselho Nacional da Segurança Privada - CONASEP

Além dos Limites: Redefinindo a Segurança Privada no Brasil

O Projeto de Lei 5660/19 e a Expansão da Vigilância Patrimonial Externa


Segurança Privada no Brasil


Resumo do artigo

O Projeto de Lei 5660/19 propõe ampliar a atuação da segurança privada, permitindo vigilância fora dos estabelecimentos vigiados. O artigo levanta questões sobre expressões como "necessidade comprovada" a competência da Polícia Federal e o impacto na lei 7.102/1983 e apresenta projetos que podem auxiliar a segurança publica como o City Câmeras de São Paulo.


 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5660/19, visa alterar a lei 7102/1983 para autorizar o exercício de atividade de Segurança Privada externa ao perímetro do estabelecimento sob vigilância ou em distância a ser estabelecida pelo Departamento de Polícia Federal.

§ 7º A atividade de vigilância patrimonial será exercida:
I – dentro dos limites dos imóveis vigiados;
II – em até metros 50 (cinquenta) metros do perímetro do estabelecimento sob vigilância ou em distância a ser estabelecida pelo Departamento de Polícia Federal para os casos de comprovada necessidade;
III – ao optar pela atividade de vigilância além dos limites dos imóveis vigiados, deverá a instituição, obrigatoriamente, disponibilizar aos órgãos de segurança pública seu sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública

 

A justificativa para a alteração na Lei 7102/1983, decorre do fato de que a segurança de um estabelecimento, especialmente financeiro, vai além dos limites físicos da instalação predial.

Vale ressaltar que as atividades realizadas pelas empresas especializadas em segurança privada, se dão nos limites do local definido contratualmente, ou seja, intramuros, bem como possui natureza complementar.

A realização da segurança pública, conforme previsão no artigo 144 da Constituição Federal de 1988 é realizada pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital, ou ainda guardas municipais.

Ou seja, compete a estas polícias, no limite de cada competência legal, a realização de policiamento visando à segurança pública, o que significa dizer, que nos espaços públicos, a realização de segurança é reservada aos órgãos de segurança pública.

Pela redação do texto do projeto de lei, extrai-se que a novidade se trata de sistema de vigilância eletrônica direcionado à via pública” e não, utilização de vigilantes armados em via pública, como poderia levar a crer uma leitura apressada da proposta parlamentar, ou manchetes jornalísticas, pois a segurança pública é reservada às forças policiais.

Outro ponto criticável no projeto, além do limite de 50 metros do perímetro do estabelecimento para realização da atividade, é ser atribuída à Polícia Federal a competência para decidir, discricionariamente, os locais de “comprovada necessidade”. Entretanto, o projeto, se aprovado na forma proposta, não trouxe elementos objetivos para aferição do que se entende por necessidade comprovada e disso decorrem algumas perguntas.

O que se entende por “comprovada necessidade”? será pela quantidade de ocorrências policiais dos arredores do estabelecimento? Seria competência da Polícia Federal autorizar que uma empresa privada realize serviços de segurança em local público, cuja competência é das polícias? Na ocorrência de um ilícito com terceiros, estaria a empresa autorizada a agir? E se não agisse, haveria omissão? Haveria violação à privacidade dos transeuntes? São perguntas que somadas a outras que serão apresentadas que devem ser feitas ao projeto, antes de sua aprovação.

Em São paulo, cuja iniciativa poderia ser estendida a outras cidades, o projeto City Câmeras, lançado em julho de 2017 pela Prefeitura, por meio das Secretarias Municipais de Segurança Urbana e Inovação e Tecnologia, em parceria com a sociedade civil, visa inibir a ação de criminosos e aumentar a segurança e o bem-estar da população, com a utilização conjunta das câmeras dos órgãos públicos, residenciais e comerciais.

Seja como for, tramita no Congresso Nacional Senado Federal o intitulado Projeto de Lei do Senado Nº 135, de 2010 que Instituirá o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, o qual promoverá a revogação da lei 7.102/1983.

Pelo que se ohttps://www.jusbrasil.com.br/artigos/alem-dos-limites-redefinindo-a-seguranca-privada-no-brasil/1835610807bserva, projeto de Lei 5660/19 já nasce ameaçado, pois uma vez promulgada a lei que irá instituir o Estatuto da Segurança Privada, ocorrerá a revogação integral da lei 7.102/1983, cujo projeto 5660/ 2019 visa alterar.

Portanto, a seria mais adequado promover acréscimo do exercício de segurança eletrônica extramuros ao projeto de lei do Estatuto da Segurança Privada, ou criação de projetos locais tais como City Câmeras de São Paulo, que beneficiaria a população como um todo


 

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